Confissão Pública de Crime Cometido por Advogado é defensável ?



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From: Plinio Marcos Moreira da Rocha < pliniomarcosmr@xxxxxxxxx>
Date: 30/05/2007 19:07
Subject: Fwd: Confissão Pública de Crime Cometido por Advogado é
defensável ?
To: biblioteca@xxxxxxxxxx
Prezado(a) Responsável pela Biblioteca do Conselho Federal da OAB,
Tendo em vista que não existe um email identificável para
o qual possa mandar a sequencia de questionamentos e resposta,
solicito a gentileza de que este seja encaminhado a alguem que possa
analisá-lo e tomar as atitudes cabíveis, uma vez que acredito na
campanha da Ética encabeçada pela Instituição OAB.
Agradeço desde ja a atenção dispensada,
Atenciosamente,
Plinio Marcos Moreira da Rocha

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From: Plinio Marcos Moreira da Rocha <pliniomarcosmr@xxxxxxxxx>
Date: 30/05/2007 18:34
Subject: Re:
To: Ted <ted@xxxxxxxxxxxxx>
Exmo. Sr. Presidente do TED Paulo Eduardo de Araújo Saboya,
Agradeço a atenção dispensada, mas uma pergunta me salta aos olhos...
O excesso verbal foi feito na Tribuna do Congresso Nacional e
divulgado por toda a mídia, portanto, faz parte dos registros daquela
Cas, o que tornou possível a CASSAÇÃO do então Deputado..
Mesmo assim, não têm o condão de desencadear a instauração do
processo ?
Atenciosamente,
Plinio Marcos Moreira da Rocha

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From: Ted <ted@xxxxxxxxxxxxx >
Date: 30/05/2007 10:31
Subject:
To: pliniomarcosmr@xxxxxxxxx
Em resposta a seu e-mail, datado de 21 do corrente, transcrevemos
despacho do Sr. Presidente do TED:
« O Tribunal de Ética e Disciplina ( TED ) julga casos concretos de
infrações tipificadas no Estatuto.
Há a possibilidade de atos atentatórios à dignidade da profissão
ensejar, também, a instauração de procedimento.
Excessos verbais, como o denunciado, não têm o condão de
desencadear a instauração do processo.
Arquive-se. Rio, 29-05-2007.
Paulo Eduardo de Araújo Saboya
Presidente do TED »


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From: Plinio Marcos Moreira da Rocha < pliniomarcosmr@xxxxxxxxx>
Date: 21/05/2007 17:12
Subject: Confissão Pública de Crime Cometido por Advogado é
defensável ?
To: presidencia@xxxxxxxxxxxxx
Excelentíssimo Presidente,
Não sou Advogado, porem, gostaria de saber se existe
diferença entre "réu confesso" e "criminoso confesso" ?:
· "réu confesso" é todo aquele réu que em algum momento da
investigação assume a autoria do(s) crime(s) que estão sendo
imputados, podedndo neste caso, existir coação ou indução por parte
dos agentes investigadores. Neste caso, uma simples retratação da
pseudo-confissão será suficiente para que a validade e veracidade da
mesma seja questionada, fazendo com que tal confissão seja nula de
direito.
· "criminoso confesso" é todo aquele que embora não seja réu em nenhum
processo vem à público comunicar que cometeu determinado crime, apesar
da Constituição Brasileira garantir o Direito a TODO Cidadão de NUNCA
testemunhar contra si. Existe possibilidade de ser defensável a
admissão pública de ato criminoso por livre e espontânea vontade ? E
se este CRIMINOSO CONFESSO for um advogado especialista em Direito
Penal, será possível ainda assim, admitir defesa ?

Partindo da premissa de que o "criminoso confesso" é um advogado
criminalista, não vejo como possa existir defesa, e por causa disto me
causa extrema perpexidade a omissão da OAB com relação a postura do Ex-
deputado roberto jefferson (cassado por assumir públicamente ato
criminoso) ao permitir que sua sentença "POSSO SER CASSADO, MAS MORRO
ADVOGADO" !
Não consigo conviver em sintonia com meus princípios éticos e
morais quando vejo o Órgão Responsável por ZELAR pelo EXERCÍCIO ÉTICO
DA ADVOCACIA simplesmente "fechar os olhos ao fato publicamente
noticiado" e principalmente pela exposição feita pelo "criminoso
confesso" que apesar dista garante que morrerá advogado !
Atenciosamente,
Plinio Marcos Moreira da Rocha
Rua Gustavo Sampaio no.112 apto. 603
Rio de Janeiro - RJ - Brasil CEP 22010-010
Tel. (21) 2542-7710

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